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Gest?o de Risco Financeiro


Em 2022, entre o final dos 1.o e 3.o trimestres, devido a dificuldades de tesouraria resultantes do n?o recebimento de contrapartida financeira referente à presta??o do servi?o público, e até a obten??o do visto do Tribunal de Contas sobre o Contrato de Presta??o de Servi?o Noticioso e Informativo de Interesse Público com o Estado, para o período 2022/2027, a Lusa recorreu a financiamento bancário remunerado (conforme Anexo 1).

Este foi devidamente autorizado pelo Despacho n.o 241/2022, de 3 de mar?o, da Secretaria de Estado do Tesouro, através da celebra??o, por seis meses, de um contrato de financiamento bancário sob a forma de conta corrente caucionada, no montante de um milh?o de euros, com parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.

Como o montante acima referido apenas permitia assegurar os compromissos imediatos, a Lusa solicitou novo financiamento no valor de 4 milh?es de euros. O novo pedido teve o Despacho do Senhor Ministro da Cultura n.o 20/2022/MC, de 26 de abril, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.o 33/2022-SET, de 22 de abril. Em 27 de abril de 2022, foi tomada uma delibera??o social unanime por escrito, com o ponto único de autoriza??o para a celebra??o do contrato de financiamento, composto por uma conta corrente caucionada.

Em 7 de junho de 2022, uma vez que ainda n?o tinha sido obtido o visto do Tribunal de Contas (TdC) relativamente ao Contrato com o Estado para o período 2022-2027, foi solicitado um aumento do valor da conta corrente caucionada do Banco BPI, S.A. de 3 milh?es de euros, e prop?s-se igualmente que fosse aprovado um milh?o de euros à CGD, sendo utilizado se e só se n?o houvesse o visto do Tribunal de Contas em tempo útil. Este pedido teve despachos favoráveis do Senhor Ministro da Cultura n.o 121/2022/MC, de 1 de agosto, exarado junto do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro n.o 222/2022–SET, de 1 de agosto. Em 8 de agosto de 2022, foi tomada uma delibera??o social unanime por escrito, com o ponto único de autoriza??o para a celebra??o dos dois contratos de financiamento, acima referidos, no valor global de 4 milh?es de euros.

O novo contrato foi visado pelo Tribunal de Contas a 24 de agosto de 2022. O recebimento da Indemniza??o Compensatória referente aos três primeiros trimestres de 2022 ocorreu a 21 de setembro do corrente ano.

A 31 de dezembro de 2022, a Lusa n?o apresentava financiamento bancário remunerado, nem encargos financeiros associados.


Anos 2023 2022 2021 2020 2019

Encargos Financeiros (€) (i)

0

12 162

0

0

0

Taxa Média de Financiamneto (%)

0,0%

0,6%

0,0%

0,0%

0,0%

(i) - inclui juros suportados e outros encargos associados


Limite de crescimento do endividamento, nos termos definidos no n.o 1 do artigo 35.o da Lei n.o 24-D/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023), apurado nos termos da forma disposta no n.o 1 do artigo 134.o do Decreto-Lei n.o 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO 2023):



Varia??o do Endividamento 2023 2022
Valores €

Financiamento Remunerado
(corrente e n?o corrente)

0

0

Capital Social / Capital Estatutário

5 324 225

5 324 225

Novos investimentos no ano t
(com express?o material)

0

0

VARIA??O DO ENDIVIDAMENTO

0

0

Nota: Em 31/12/2023 a Lusa n?o tinha passivo remunerado ativo









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